Partido Novo vai ao STF contra lei de Tarcísio que criou penduricalho para Procuradores
O processo foi distribuído ao gabinete da ministra Cármen Lúcia
junho 10, 2024 - 8:54 pm

Partido Novo move ação no STF contra Tarcísio Foto: Mônica Andrade/Governo do Estado de SP
O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que criou uma licença por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. O processo foi distribuído ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.
O partido afirma que a lei é inconstitucional porque sua aprovação ocorreu na Assembleia Legislativa sem uma estimativa do seu impacto orçamentário. E também destaca que, todavia, na avaliação do Partido Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.
Ação do Partido Novo
Para o partido Novo, o benefício funciona, na prática, como um aumento de salário indireto para uma carreira específica. Ademais, a ação também alerta para o crescimento permanente das despesas de pessoal no Estado.
O benefício teve a criação a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pediu urgência na votação do texto. A lei cria uma licença “compensatória” por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. Quem estiver sobrecarregado, portanto, poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro.
De acordo com as novas regras, o penduricalho em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso, ou seja, que se tornem mais um “extra” fora do teto remuneratório.
Remunerações
O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.
Podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.
O Partido Novo avalia que esse passivo se tornará uma espécie de bola de neve no longo prazo. Isso porque, argumenta o partido, as atividades devem se acumular ainda mais com as folgas, devido a ter menos dias trabalhados por mês.
“É inimaginável cogitar que um servidor público, por excesso de serviço, poderá ter direito a 7 (sete) dias de folga (leia-se: de licença) por mês. Mais do que não imaginável, é imoral”, diz um trecho da ação.
A ideia de acionar o STF, todavia, partiu do deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo), que votou contra o projeto de lei, aprovado no mês passado na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O Novo calcula que, se todos os 915 procuradores do Estado em atividade pedirem mensalmente os sete dias de licença em dinheiro, o custo do penduricalho pode chegar a R$ 101 milhões por ano.
Custeio do penduricalho
Os penduricalhos serão custeadas com recursos do fundo de administração da Procuradoria Geral do Estado. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários. O Governo de São Paulo e a Associação dos Procuradores do Estado, entretanto, não informaram quanto há no fundo. O balanço contável de 2023 informa que há R$ 36,5 milhões nesse fundo.
Em entrevista ao Estadão, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, garantiu que a licença não será usada como uma “farra do boi” e que os servidores só vão pedir compensações por trabalhos “extraordinários”.
Já a PGE alega que a licença é um “instrumento de gestão já adotado por outras carreiras jurídicas nos três níveis de governo”.
Essa é mais uma ofensiva contra o governador no STF. Tarcísio já enfrenta outras duas ações no tribunal, que questionam seu novo programa de escolas cívico-militares e as mudanças na política de câmeras corporais na Polícia Militar.
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