Confira o calendário com as principais datas das eleições 2024
O LeiaJá separou as principais datas relacionadas às eleições municipais de 2024. O calendário reúne informações para eleitores e candidatos
abril 25, 2024 - 11:52 am

Sistema Eleitoral. Marcelo Camargo/Agência Brasil
As eleições para a escolha de novos prefeitos e vereadores estão próximas. Por isso, é importante que eleitores, candidatos e partidos fiquem atentos ao calendário da Justiça Eleitoral para a disputa deste ano.
O LeiaJá separou as principais datas e prazos relacionados ao pleito de 2024. O calendário completo pode ser acessado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Maio
Dia 9 – Fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral até 9 de novembro.
Junho
Dia 30 – Proibido que emissoras de rádio e televisão transmitam programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.
Julho
Dia 6 – Proibidos conteúdos de sites, canais e outros meios de informação oficial com nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens e elementos que identifiquem pré-candidatos;
– Proibida a inauguração de obras públicas, divulgação de prestação de serviços e contratação de shows pagos com recursos públicos.
Dia 8 – TSE começa a divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitor nos veículos de comunicação.
Dia 19 – Início das convenções de partidos e federações para a escolha de seus candidatos e coligações até 5 de agosto;
– Partidos e candidatos devem começar a enviar à Justiça Eleitoral dados sobre recursos recebidos para financiamento de campanha de divulgação na internet;
– Fica assegurado o direito de resposta aos candidatos e partidos por afirmações inverídicas, caluniosas, injuriosas ou difamatórias nos veículos de comunicação, inclusive na internet;
– Nome de todos os candidatos registrados deverão constar na lista apresentada aos entrevistados em pesquisas eleitorais.
Dia 22 – Início das propagandas do TSE nos veículos de comunicação para incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra no sistema eleitoral.
Agosto
Dia 6 – Emissoras de TV e estações de rádio não podem:
a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
b) veicular propaganda política;
c) dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
d) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e) divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Dia 15 – Cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
Dia 16 – Início da propaganda eleitoral física e na internet. Candidatos e partidos podem impulsionar propagandas na internet, usar alto-faltantes entre as 8h e 22h, realizar de comícios, carreatas e panfletagem;
– Não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Dia 30 – Começo da propaganda eleitoral gratuita relativa ao 1º turno no rádio e na televisão, até 3 de outubro de 2024;
– Último dia para os partidos distribuírem recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras;
– Último dia para que a Justiça Eleitoral publicar edital com os nomes das pessoas designadas mesários nas seções em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.
Setembro
Dia 3 – Serviço de consulta à seção de votação fica disponível no e-Título ou na internet.
Dia 13 – Último dia para que os partidos e candidatos enviem a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral, com o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024.
Dia 16 – Data-limite para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Dia 21 – Nenhum candidato poderá ser detido ou preso até 8 de outubro, salvo em flagrante delito;
– Divulgação do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o 1º e eventual 2º turnos de votação.
Dia 30 – Último dia para o registro das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições.
Outubro
Dia 1º (5 dias antes do 1º turno)- Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 8 de outubro, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Dia 3 – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do 1º turno no rádio e na televisão;
– Último dia para a realização de comícios e uso de som, entre as 8h e as 24h, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2h;
– Último dia para debates no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.
Dia 4 – Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e em jornais impressos;
– A força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele entrar sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora.
Dia 5 – (véspera do 1º turno)- O uso de alto-falantes, passeatas e panfletagem podem ocorrer entre 8h e 22h;
– Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h e as 12h, no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica;
– Data a partir da qual colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições. A restrição encerra no dia 7.
Dia 6 (votação do 1º turno)– Votação das 8h às 17h, no horário de Brasília. Antes será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas;
– Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e fazer dívidas, exceto se for para pagar despesas já contraídas;
– Divulgação dos resultados a partir das 17h, pelo horário de Brasília, incluindo os votos em branco, nulos e as abstenções.
2º turno
Dia 7 – Reinício da propaganda eleitoral, das 8h as 22h, em alto-falantes. Comícios também podem ocorrer até as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2h;
– Também voltam a ser permitidos panfletagem, passeatas e circulação de propaganda paga na internet;
– Data a partir da qual fica suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. O prazo e expira no dia 14.
Dia 11 – Reinício da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
– Nenhum candidato credenciado ao 2º turno poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
Dia 22 – Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto.
Dia 24 – último dia para realização de comícios;
– TSE pode divulgar comunicados, boletins e informes ao eleitorado na televisão e no rádio.
Dia 25 – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 2º turno;
– Último dia para a divulgação matérias pagas na imprensa escrita e circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;
– Último dia para debates no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de 24h;
– Força armada volta a ficar proibida de se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto.
Dia 26 – Último dia de propaganda com alto-falantes, caminhada e panfletagem, entre as 8h e 22h;
– Data a partir da qual CACs ficam proibidos de transportar armas e munições.
Dia 27 (votação do 2º turno)- Votação começa a partir das 8h e vai até as 17h, pelo horário de Brasília.
– Último dia para candidatos que estiverem no 2º turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações.
Dia 29 – Retirada da propaganda eleitoral dos meios de comunicação;
– Término do prazo em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
Novembro
Dia 5 – Reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título;
– Retorno do atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral;
– Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão.
Dezembro
Dia 5 – Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo site TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.
Janeiro de 2025
Dia 7 – Último dia para o eleitor que não tenha votado no 2º turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo site TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.