Feminicídio pode ter pena de até 40 anos de prisão, conforme PL aprovado por Comissão

Proposta transforma o feminicídio em crime autônomo e continua tramitando na Câmara dos Deputados

Feminicídio pode ter pena de até 40 anos de prisão, conforme PL aprovado por Comissão

Deputada Laura Carneiro relatora de PL sobre feminicídio Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4266/23, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). PL 4266/23

Feminicídio

Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.

Laura Carneiro concordou que o crime de feminicídio deva ser um tipo autônomo de crime. “Trata-se de mudança bem-vinda, porque o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres não conforma um homicídio comum”, afirmou a deputada. “[Ele] possui lógica própria, constituindo e refletindo um tipo específico de violência presente na sociedade”, avaliou.

Além disso, Laura Carneiro defendeu o aumento das penas para o feminicídio. “[Isso] envia uma mensagem muito clara de que a sociedade brasileira não tolera nenhum tipo de violência contra a mulher e de que o Congresso Nacional e todas as autoridades constituídas estão atentas ao menor sinal de violência.”

Honra e agressão

O texto sobre feminicídio também prevê que as penas dos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e do crime de ameaça sejam aplicadas em dobro quando fora, praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. 

Já para os atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, a proposta estabelece que a pena será aplicada em triplo se a contravenção penal for praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino. 

Medida protetiva

O PL sobre feminicídio também prevê o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pelo juiz nos casos de violência doméstica, que passará a ser de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Hoje a Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a dois anos. 

Outras medidas

A proposta traz ainda outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher:

  • perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;
  • proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena;
  • a perda do poder familiar;
  • inabilitação para dirigir veículo, quando usado como meio para a prática do crime.      

Perda do poder familiar e do cargo

“A previsão de perda do poder familiar para o ofensor é fundamental para a minimização de danos psicológicos e do sofrimento da vítima e dos filhos”, afirmou a relatora. 

Laura Carneiro elogiou também a possibilidade de punir o condenado por violência doméstica com perda de cargo ou mandato. “[Isso] é sinal de reprovação simbólica coletiva de que o Brasil não tolera mais violência nas esferas pública e privada.”

‘Saidões” e progressão

O condenado por crime contra a mulher também não terá direito a visitas conjugais e, nos “saidões” da prisão, deverá usar tornozeleira eletrônica.

O texto prevê ainda que o condenado por feminicídio só terá direito a progressão de regime depois que cumprir mínimo 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.

Transferência

A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para penitenciária distante da residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

Sem taxa e com prioridade

Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.

O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.

Lesão corporal

O projeto original também previa o aumento da pena para os casos de lesão corporal contra a mulher. 

Porém, neste caso, Laura Carneiro considerou que a legislação vigente é suficiente. Ela lembrou que o Código Penal recentemente passou por alteração pela Lei 14.188/21, que estabeleceu pena de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher pela condição feminina. Essa pena é superior aos demais casos de lesão leve, punidos com três meses a um ano de detenção.

Próximos passos do PL sobre feminicídio

A proposta sobre feminicídio passa agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, em seguida, vai para o Plenário.

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