Covaxin: Weber nega arquivar inquérito contra Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) é suspeito de prevaricação na negociação da compra da vacina

Covaxin: Weber nega arquivar inquérito contra Bolsonaro

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o arquivamento da investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a suspeita de prevaricação na compra da vacina Covaxin. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pelos inquéritos relacionados ao chefe do Planalto.

A investigação foi aberta após o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) revelar à CPI da Covid que alertou ao presidente sobre o suposto superfaturamento na compra de doses da vacina indiana.

O crime de Prevaricação é configurado quando o servidor deixa de praticar ato de ofício ou retarda o ato por interesse ou sentimento pessoal.

Ainda de acordo com o depoimento do parlamentar e do seu irmão, o funcionário do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, os gestores da pasta cobraram agilidade nas negociações. Bolsonaro negou ter sido informado sobre a denúncia, mas após a proporção do caso, integrantes do governo disseram que ele repassou as informações para o ex-ministro Eduardo Pazuello.







Obrigação de evitar crimes contra os cofres públicos

A ministra Rosa Weber destacou em sua decisão que o presidente não tem direito de letargia ao ser informado sobre um possível crime e que ele tem a obrigação de acionar os órgãos de controle.

No entanto, a PGR entende que Bolsonaro não cometeu crime quando não atuou contra a compra. Para Augusto Aras, o presidente não tinha o dever de atuar, já que essa atribuição não faz parte das competências expressas na Constituição, e sua conduta é isenta já que a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) analisaram os contratos.

A Polícia Federal endossou o discurso de Aras e considerou que, no máximo, Bolsonaro tenha descumprido o dever cívico. O delegado William Marinho afirmou que o conteúdo do contrato não foi investigado nem as suspeitas de irregularidades na negociação.

“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”, escreveu.