Motorista de ônibus com 40 alunos se recusa a fazer teste do bafômetro e é autuado em Caruaru
Veículo estava com licenciamento atrasado desde 2010
abril 23, 2025 - 7:33 pm

Foto: Divulgação/PRF-PE
Um motorista de ônibus que transportava 40 estudantes universitários foi autuado, na última terça-feira (22), após se recusar a fazer o teste do bafômetro. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou o flagrante durante uma fiscalização, na BR 232, em Caruaru, no Agreste do estado.
Policiais realizavam uma ação de segurança viária, quando abordaram um ônibus que havia saído de Surubim, também no Agreste, com destino a Caruaru. Após verificação, foi constatado que o veículo estava com o licenciamento atrasado desde 2010, o para-brisa estava trincado e o extintor, vazio.
Ao convidar o motorista para realizar o teste do bafômetro, ele se recusou e foi autuado com uma multa no valor de R$ 2.934,70. O motorista admitiu que havia consumido bebida alcoólica para celebrar o aniversário dele.
O ônibus foi recolhido ao pátio e os estudantes seguiram em outro veículo regularizado. Apesar do veículo não apresentar identificação de nenhuma prefeitura, os passageiros afirmaram à PRF que a gestão de Surubim pagava pelo transporte.
A reportagem pediu esclarecimentos à Prefeitura de Surubim que, em nota, alegou não ser de responsabilidade da gestão a fiscalização dos veículos. De acordo com a prefeitura, os estudantes recebem uma bolsa e eles próprios é que alugam o transporte ou pagam suas passagens individualmente para as cidades onde estudam.
Veja a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Sobre o incidente acontecido nesta última terça-feira, 22, com um ônibus que transportava 40 estudantes nas imediações da cidade de Caruaru e que foi apreendido pela PRF por irregularidades, a Prefeitura de Surubim tem a esclarecer o seguinte:
1 – A contratação desse veículo não é de nossa responsabilidade, a Prefeitura tem seus próprios ônibus e motoristas e estes estão regularizados e habilitados.
2 – A Prefeitura de Surubim bonifica estudantes universitários, que fazem sua graduação em cidades circunvizinhas, com uma Bolsa Transporte e estes decidem como utilizá-la, podendo pagar a passagem de ônibus/van intermunicipal ou coletivamente fretar o transporte, conforme o decreto 007/2025.
3 – Não há interferência na escolha e, portanto, fica a Prefeitura desobrigada dessa responsabilidade de fiscalizar a qualidade do serviço prestado.
Surubim, 23 de abril de 2025.