MPPE E MPT reconhecem direito ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero

Segundo a nota, situações em que pessoas trans sejam impedidas de utilizar banheiros públicos ou privados do gênero que se identificam constitui ato discriminatório

MPPE E MPT reconhecem direito ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero

O documento foi apresentado na última sexta-feira (17) durante o Seminário Combate à LGBTfobia. Foto: Divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco lançaram uma nota técnica conjunta reconhecendo o direito das pessoas usarem o banheiro de acordo com o gênero que se identificam. O documento apresenta diretrizes para a atuação de promotores de Justiça, no âmbito criminal e cível, e de promotores do Trabalho, na esfera das relações trabalhistas.

De acordo com a nota técnica, situações em que pessoas trans sejam impedidas ou constrangidas de utilizar banheiros públicos ou privados conforme sua identidade de gênero constituem ato discriminatório por LGBTQIAPN+fobia. Assim, caberá ao Ministério Público atuar nesses casos.

Nas relações de trabalho, o MPT deve atuar em casos de assédio moral ou toda e qualquer forma de discriminação e dano à identidade de gênero ou à sexualidade de trabalhadores, aprendizes e estagiários. O MPT em Pernambuco também deve buscar assegurar o uso de vestiários e fardamentos em consonância com o gênero identitário.

De acordo com o procurador regional do Trabalho e gerente Nacional de Empregabilidade LGBTQIAPN+ do MPT, Eduardo Varandas, as raízes preconceituosas e conservadoras ainda contribuem para o tabu do uso dos banheiros. “Infelizmente a realidade do Brasil ainda não é favorável à pessoa LGBTQIAPN+. Isso poderia ser uma questão muito mais simples, quando em países do mundo todo, os banheiros estão à disposição das pessoas frequentarem da forma como elas se sentem mais à vontade”, afirmou.

“A pessoa transgênero que trabalha e pode atuar de forma digna no mercado de trabalho tem diminuído o risco de sucumbir à vulnerabilidade. Por isso, estamos muito contentes de dar mais esse passo na promoção da igualdade e diversidade no mercado de trabalho pernambuco”, completou Varandas.

No âmbito criminal, cabe ao promotor de Justiça requisitar a instauração de inquérito policial ou, se for o caso, Procedimento de Investigação Criminal. No âmbito cível, os promotores de Justiça devem estar atentos a eventuais ações individuais de reparação por danos morais. O documento foi apresentado na última sexta-feira (17) durante o Seminário Combate à LGBTfobia, realizado pelo MPPE e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

Com informações da assessoria