TIM é condenada a indenizar cliente após 30 ligações de telemarketing
A operadora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar R$ 5 mil ao cliente após realizar 30 ligações diárias para oferecer produtos e serviços.
fevereiro 26, 2024 - 2:00 pm

A operadora TIM foi condenada a pagar a indenização de R$ 5 mil por submeter um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing para oferecer produtos e serviços. A sentença foi mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O julgamento da apelação diminuiu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Apesar do ajuste, se mantiveram os pontos da sentença de julho de 2023 do juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível da Capital – Seção B. A publicação do acórdão de apelação ocorreu no dia 31 de janeiro deste ano.
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O cliente alegou que a insistência da TIM nas ligações tirou seu sossego. Em sua defesa, a operadora considerou que o contato para telemarketing estaria dentro da lei, justificado no contrato que permite acesso do número do celular do autor.
Importunação ao cliente
Os autos do processo contam com o protocolo de reclamações. O documento comprova que o usuário pediu que a TIM parasse com as ligações, mas a empresa não atendeu.
“Recebo diariamente, em diversos horários do dia, até mesmo à noite e durante o fim de semana e feriados, diversas ligações da operadora TIM, oferecendo promoções, cobranças indevidas e outras ligações automáticas que não completam, importunando e atrapalhando o meu tempo de trabalho, descanso e convívio familiar. Tais ligações têm gerado constrangimentos e transtornos diários e intermitentes, abalando a sanidade mental do consumidor”, reclamou o autor.
Para o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, a conduta da operadora representa um descaso com o direito do consumidor e comprova o ilícito de má prestação do serviço. “Sendo assim, patente o dano, resta evidenciado a culpa, cuja atitude fez ultrapassar o limite da perturbação e aborrecimentos inserindo-se no conceito de dano indenizável, é o que se verificou com as diversas tentativas de resolução do problema”, declarou o magistrado.
Contrato não serve para atrapalhar vida do cliente
O juiz Sebastião de Siqueira Souza reforçou o contrato não pode ser uma ferramenta para atrapalhar o sossego do cliente. A sentença ainda cabe recurso.
“A empresa demandada não pode se valer de uma cláusula contratual para tirar o sossego do consumidor, sendo evidente que dita cláusula é abusiva, pois nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável. Saliente-se que o sossego é a coisa mais importante na vida e saúde de uma pessoa, não se tolerando a perturbação por simples ganância capitalista de vender mais e mais produtos”, sintetizou Siqueira Souza.
“Não há dúvida que o fato causou transtornos e sofrimentos a parte requerente que vão muito além da esfera do mero aborrecimento, na medida em que teve de sair de sua rotina em busca de uma resolução de um problema que não deu causa, inclusive tendo que procurar o órgão judicial para solucionar o problema, causando-lhe perda de tempo útil. Assim, tenho como suficientemente comprovada a alegação autoral de que firmou um negócio jurídico de compra de uso de uma linha telefônica móvel e a partir daí teve sua vida transformada em desassossego com inúmeras ligações de ofertas de produtos que não requereu, por culpa exclusiva da empresa demandada que se utiliza de um contrato de adesão para impor cláusula manifestamente desvantajosa ao consumidor”, complementou.