Justiça determina que criança órfã de vítima de feminicídio em Pernambuco receba pensão por morte
O crime aconteceu em julho de 2020, no município de Ipubi, no Sertão de Pernambuco, quando a criança tinha 5 anos de idade
fevereiro 21, 2024 - 3:59 pm

A criança receberá a pensão especial até completar 18 anos. Foto: Pixabay
A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) determinou, no último domingo (18), que uma criança de 7 anos, órfã de vítima de feminicídio, passe a receber pensão especial até completar 18 anos. A decisão cumpre a Lei n° 14.717/2023, sancionada pelo governo federal em outubro do ano passado.
O crime aconteceu em julho de 2020, no município de Ipubi, no Sertão de Pernambuco, quando a criança tinha 5 anos de idade. Na ocasião, o pai da menina assassinou a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento. A órfã foi entregue aos cuidados da avó materna, que ganhou na Justiça sua guarda definitiva.
A guardiã legal, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com um pedido no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que a criança passasse a receber pensão por morte, mas teve a solicitação negada. Entretanto, a justificativa do órgão se baseou no fato que a vítima não era segurada da previdência social. A demanda chegou à JFPE, que também negou o pedido, pois a mãe da criança “não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social”.
No entanto, com a sanção da Lei 14.717, no dia 31 de outubro de 2023, os advogados da família entraram com nova solicitação, mudando o pedido de pensão por morte para pensão especial. O juiz substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz, por sua vez, condenou o INSS a começar a pagar a pensão especial até o dia 15 de março, contando com o retroativo desde quando a lei entrou em vigor.
“A parte autora é criança com sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, disse o magistrado.
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Entenda a pensão especial
A princípio, o texto define o repasse de uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O benefício, equivalente a um salário-mínimo, corresponde ao conjunto dos filhos e dependentes menores de idade na data do óbito da vítima de feminicídio. A pensão especial, no entanto, só é válida até que o último órfão complete a maioridade.