Indenização de imóvel pode ser pedida na Justiça Estadual

O pagamento depende do ente responsável pelo prédio que, em alguns casos, também pode ser julgado na esfera federal

Indenização de imóvel pode ser pedida na Justiça Estadual

Proprietários de apartamentos desocupados por risco de desabamento têm direito à indenização e também podem entrar com ação por danos morais. A advogada Natássia Mendes explica que até mesmo uma infiltração ou umidade que impossibilite o uso pleno do imóvel pode ser ressarcido. 

O Grande Recife atravessa uma crise de desabamentos de imóveis condenados pelos órgãos da Defesa Civil. A estrutura dos prédios tipo caixão se repete nas cidades da região e é considerada frágil, sendo responsável pelos últimos incidentes com vítimas em Olinda e Paulista. 

“Se comprado o imóvel, e depois disto apresentar estes problemas, o morador tem o direito de pedir uma indenização ou exigir do construtor ou incorporador o conserto e reparo”, orientou a advogada. 

A maioria dos processos referentes aos prédios interditados tramitam contra as seguradoras na Justiça Estadual. No caso do conjunto Beira Mar, que desabou no dia 7 de julho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que a SulAmérica pague R$ 600 de aluguel aos autores da ação.  

O seguro é financiado pelo Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), através da Caixa Econômica, o que pode passar a competência do processo de indenização para a Justiça Federal, com o pagamento feito pela União. 

Auxílio aluguel- Enquanto o proprietário estiver fora de casa ou não puder retornar por conta do comprometimento da estrutura, ele tem direito ao auxílio aluguel até que seja indenizado. A competência do pagamento depende do ente responsável pelo imóvel. 

“Quanto à responsabilidade do pagamento, depende. Se for um prédio de uma construtora privada, ela que deve pagar. Mas há casos em que é a prefeitura”, comentou a advogada. 

Natássia ressaltou que a seguradora também ser responsabilizada ao citar uma ação de 2013 em que o Ministério Público de Pernambuco pediu que a Caixa Seguradora arcasse com o auxílio aluguel de moradores de um prédio condenado.