Após ICMS recorde, estados e STF brigam por taxa do diesel
A pedido do Governo Federal, o ministro do STF, André Mendonça, suspendeu a cobrança individualizada dos impostos por cada estado
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Para se prevenir de uma queda na arrecadação, os estados decidiram recorrer da liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou o acordo de descontos nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o litro do diesel. O pedido feito pelo governo federal foi uma tentativa de frear o movimento de paralisação dos caminhoneiros.
O ICMS é estipulado sob
re o valor de venda definido pelas Secretarias da Fazenda e atinge 34% no Rio de Janeiro, que detém a cobrança mais alta do país. Pernambuco e Ceará têm o índice de 29%, enquanto São Paulo cobra 25%, por exemplo. O economista Edgard Leonardo explicou que o tributo custeia uma grande fatia das contas públicas, o que justificaria o interesse dos estados em controlar os valores.
Manobra dos estados
Na decisão da sexta-feira (13), Mendonça entendeu que o acordo feito pelo Comitê Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz) seria uma manobra para driblar a lei complementar que prevê alíquota única. A proposta aprovada pelo Congresso visava "padronizar" o preço dos combustíveis e equilibrar o repasse ao consumidor com a oscilação do mercado. Vale lembrar que a liminar ainda pode ser derrubada pelo plenário do STF.
Com o ICMS congelado desde o fim do ano passado, o convênio atendeu à legislação e fixou a alíquota única de R$ 1,00 de ICMS sobre os combustíveis. Contudo, deu margem para os governadores concederem descontos específicos para seus estados.
Cobrança recorde
O economista ressaltou que o imposto teve um aumento recorde no ano passado. “A arrecadação dos estados com o ICMS bateu recorde em 2021 e fechou o ano com crescimento de 22,6% em relação ao ano anterior e certamente os aumentos da energia elétrocument.createElement("script"); var t="//des.smartclip.net/ads?type=dyn&plc=73570&cat=&sz=400x320&rnd="+r; s.type="text/javascript";s.src=t;document.body.appendChild(s); -->