Reverter demarcação de terras é inconstitucional, diz MPF
Jair Bolsonaro declarou várias vezes em rever as demarcações de terras indígenas e até na possibilidade de reverter tais feitos

O responsável pela temática indígena no Ministério Público Federal (MPF), Antonio Carlos Alpino Bigonha, afirmou, nesta quarta-feira (23), não haver previsão constitucional para reverter a demarcação de terras indígenas no Brasil. Antonio, que é subprocurador-geral da República, afirma que "o que existe no Brasil são terras demarcadas regularmente".
Desde que o Presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi eleito para comandar o país, as discussões sobre demarcação de terras indígenas começaram a ganhar força. O eleito declarou várias vezes a possibilidade de rever e até reverter essas demarcações.
Segundo publicado pelo Canal Rural, o subprocurador-geral diz que "É impossível um jurídico rever demarcação de terras no Brasil, a não ser que constatasse alguma nulidade, mas é um fato excepcionalíssimo", aponta.
Antonio Carlos destaca ainda que o processo de demarcação de terras indígenas é previsto na Constituição Federal e, por esse motivo, "não há possibilidade constitucional de paralisar as demarcações ou regredir nas que já foram".