Justiça paulista impede eutanásia de cão com leishmaniose
Dono do animal se recusou a entregá-lo para o Centro de Controle de Zoonoses e entrou com ação judicial para contestar decisão de veterinário
O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão judicial para impedir que um cachorro portador de leishmaniose, doença que pode ser transmitida para humanos, fosse submetido a eutanásia. O caso aconteceu em Pereira Barreto, município do extremo oeste paulista a 620 quilômetros da capital.
A equipe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade constatou que o animal possuía a doença e precisaria ser sacrificado para impedir o contágio da família ou de outros animais. Diante da situação, o proprietário do animal se negou a entregá-lo e recorreu à Justiça, alegando a existência de um medicamento que pode ser administrado, evita a propagação da doença e, consequentemente, a morte do cão.
Por esse motivo, o juiz José Luiz Gavião de Almeida determinou que o município faça o tratamento adequado do animal, atestando que existe histórico de animais infectados que foram curados e não representam risco para a saúde dos humanos ou outros animais. “Assim, acolhe-se o pedido do apelante para evitar que o animal seja exterminado, devendo continuar sendo submetido a tratamento junto a médico veterinário, podendo o Poder Público acompanhar o tratamento e auxiliar o requerido, caso necessário, no combate da doença”, declarou o magistrado.