Justiça Federal determina alteração em edital de seleção em Cabrobó

De acordo com o edital, o processo seletivo previa apenas a exigência de diploma de Licenciatura em Educação Física

Justiça Federal determina alteração em edital de seleção em Cabrobó

CREF12/PE. Foto: Divulgação

A Justiça Federal em Pernambuco atendeu ao pedido do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) e determinou a exigência do registro ativo junto ao Conselho e alteração do edital da seleção simplificada mediante ao requisito obrigatório para a investidura, posse e exercício do cargo de Professor de Educação Física no município de Cabrobó, no sertão pernambucano.

De acordo com o edital, o processo seletivo previa apenas a exigência de diploma de Licenciatura em Educação Física para contratação temporária de docentes pela Secretaria Municipal de Educação. Na determinação, a Justiça entendeu que o exercício da profissão requer, além da formação acadêmica adequada, o registro junto ao CREF12/PE.

Registro no Conselho é obrigatório para qualquer área de atuação

Segundo o CREF12/PE, a formação em Licenciatura capacita o profissional para atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e também em funções pedagógicas dentro do sistema formal de ensino. No entanto, para o exercício legal da profissão de Educação Física, o diploma de graduação, por si só, não é suficiente, fazendo necessário ter o registro no Conselho Profissional da área como requisito obrigatório.

Na ocasião, o Conselho argumenta que a exigência do registro é respaldada pela Lei Federal nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão, e reafirmada por decisões do Ministério Público Federal, Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

“Não há mais dúvidas, não cabe mais questionamento, quanto a obrigatoriedade de regularidade junto ao Sistema CONFEF/CREFs para se trabalhar com Educação Física. Não importa o local. Espero que todas as pessoas físicas e jurídicas compreendam e evitem problemas judiciais” informou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão . 

A entidade afirma ainda que monitora todos os editais de concursos e seleções públicas no estado de Pernambuco, com o objetivo de assegurar que os requisitos legais, tanto quanto à formação adequada (Licenciatura ou Bacharelado) quanto ao registro profissional sejam cumpridos.