Confraternização da firma sem constrangimento: especialistas explicam o que deve ser evitado
Profissionais esclareceram como se comportar na festa da empresa
dezembro 14, 2024 - 8:10 am
Foto: Freepik
Em clima de final de ano, festas e confraternizações vêm tomando conta do ambiente de trabalho. Esses momentos são esperados durante todo o ano pelos colaboradores, mas sempre há o risco de comportamentos inadequados.
O LeiaJá conversou com especialistas da área do direito trabalhista e de relacionamento humano (RH) para esclarecer o que deve ser evitado, antes de qualquer atividade festiva oferecida pela firma.
“Quando a empresa organiza e proporciona esse momento, ela pensa ‘a festa é deles e para eles’. Os colaboradores, por sua vez, precisam saber aproveitar sem excessos, entendendo o momento em que vivemos das redes sociais bastante presente. O colaborador não deve cair na ingenuidade, por estar em um ambiente descontraído, agir sem filtros”, diz a analista em RH, Hilma Carolina.
Ela ainda ressalta algumas atitudes que os funcionários não podem exceder, pois as confraternizações são uma extensão da empresa. Confira abaixo o que deve ser evitado, ou não realizado, nas festas de final de ano da empresa:
1) Beba com moderação, álcool em excesso pode levar a comportamentos inadequados, até mesmo passar mal;
2) É preciso estar em ótima condição de saúde. Se não estiver bem, não vá!;
3) Qualquer tipo de assédio, seja ele sexual, moral ou psicológico, é inaceitável e pode ter consequências graves;
4) Evite palavrões, piadas ofensivas ou comentários sobre a aparência física de outras pessoas;
5) Não divulgue fotos/vídeos que possam comprometer sua imagem;
6) Mesmo em um ambiente informal, evite fazer críticas à empresa ou aos seus superiores.
“O bom senso é o seu melhor aliado e a comunicação é fundamental. Manter os colaboradores informados sobre todos os detalhes do evento com antecedência, enviar convites formais e e-mails de lembrete, e estar disponível para esclarecer dúvidas, garante que todos saibam o que esperar e se sintam envolvidos”, comenta Hilma.
Comportamentos inadequados na festa da firma: saiba quais implicações legais
À reportagem, a advogada trabalhista Juliana Mendonça aborda que, a princípio, as festas de confraternizações das empresas, no geral, não devem ser obrigatórias do comparecimento se não for no horário de expediente. Porém, se forem obrigados a comparecer, a empresa terá que contar como horas trabalhadas, sendo assim, se caracterizando como uma extensão do ambiente de trabalho.
“Nessas confraternizações, alguns colaboradores tendem a exceder um pouquinho nas bebidas, nas falas e até na proximidade entre os colegas. Isso tem que ter muito cuidado, entre o que é um pouco de excesso. Algo considerado assédio sexual pode ser motivo, inclusive de justa causa. Agora, o fato do trabalhador ter excedido na bebida e ter ficado chato, aí não pode ser considerado um motivo de justa causa”, diz Juliana Mendonça.
A advogada trabalhista ainda enfatiza que outras medidas que podem gerar demissões por justa causa, referentes a legislação brasileira e que podem vir a ocorrer dentro das festividades das empresas. É o caso de um funcionário agressivo com o chefe ou com um colega de trabalho.
“A lei traz que é permitida demissão por justa causa se empregado beber no trabalho, mas nesse caso a empresa está fornecendo a bebida para um momento de confraternização, então não seria um ambiente que ele estaria infringindo a legislação. Então não teria problema, porque está sendo propício para isso”, conta Juliana.
Mendonça informa que se a empresa venha a demitir o trabalhador por justa causa, logo o funcionário pode entrar na justiça e pedir a reversão. Ela aconselha que seja feito um manual de boa convivência, ou as empresas que já possuem esse documento, que seja estendido também para as festividades dentro ou fora dela.
“Isso já deve ser tratado internamente, porque as empresas já têm que ter um manual de proibição ao assédio tanto moral, quanto sexual, a comunicação não violenta, um respeito aos colaboradores e um ambiente de trabalho saudável. Essas mesmas regras devem manter-se no dia da confraternização. Não é porque estão no ambiente de descontração, que as regras de boa convivência não devam prevalecer”, finaliza a advogada trabalhista.