Conheça as regras para estagiar na Presidência da República
Diretrizes foram divulgadas pelo Diário Oficial da União
dezembro 12, 2024 - 5:38 pm
Palácio da Alvorada. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
Em publicação do Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (12), foram divulgadas as regras que irão ditar o Programa de Estágio da Presidência da República. No documento, foram descritos os critérios para recrutamento, seleção e acompanhamento de estágio obrigatório e não obrigatório.
De acordo com o que foi divulgado, as oportunidades serão concedidas a estudantes brasileiros e estrangeiros que apresentem matrículas ativas e regulares em cursos a nível superior (graduação, pós-graduação e latooustricto sensu). As formações devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), e pertencentes ao território nacional.
Processo seletivo
Quanto aos detalhes do processo seletivo, todas as etapas acontecerão sob a orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, que permitirá a continuação do candidato na seleção após a apresentação de matrícula e frequência regulares, celebração do termo de compromisso e atividades de estágio entre o estudante, a Presidência da República e a instituição de ensino, e compatibilidade entre as atribuições do estagiário, que já estarão previstas no contrato.
Principais informações sobre a ocupação
Os estagiários, depois de admitidos, poderão sofrer uma rotatividade em suas funções, passeando por vários departamentos e áreas guiados pelos órgãos da Presidência da República. Além disso, para aqueles que ocuparem a modalidade de estágio não obrigatório, serão destinados bolsa-estágio, ao auxílio-transporte, e seguro contra acidentes pessoais. O obrigatório também receberá os mesmos benefícios, com exceção do bolsa-auxílio.
Sobre a jornada de trabalho semanal, o texto informa que ela poderá ser de vinte ou trinta horas, a depender do que foi acordado com a unidade contratante e da compatibilidade com os horários acadêmicos do aluno. O comunicado também assegura a diminuição da carga-horária pela metade em períodos de avaliação das instituições de ensino, e a remuneração dos períodos de recesso dos estagiários.
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