O que pode mudar e qual o impacto da nova Lei dos Concursos? Especialista explica

O especialista em concursos, Bruno Ribeiro, comentou sobre os pontos positivos e negativos das mudanças

O que pode mudar e qual o impacto da nova Lei dos Concursos? Especialista explica

Lula e ministros Foto: Ricardo Stuckert / PR

A Lei nº 2258/24, nova “Lei dos Concursos” foi sancionada na última segunda-feira (9) pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O regimento foi responsável por implementar novas mudanças que impactam tanto os concurseiros quanto as instituições e bancas organizadoras.

Além disso, a regulamentação padroniza e moderniza as normas já previstas nos certames, trazendo também propostas inovadoras para as aplicações.

Para o LeiaJá, o advogado especialista em concursos, Bruno Ribeiro, comentou sobre os pontos positivos e negativos das mudanças. Ele também detalhou qual a importância do documento para a legislação brasileira e para as pessoas que realizam as provas.

Realização das provas total ou parcialmente à distância

Sendo talvez um dos pontos mais discutidos, a aplicação de certames federais on-line, totalmente à distância, ou híbridos está descrita no documento. O código apresenta exceções somente para concursos de magistratura, do Ministério Público ou de instituições públicas que não façam uso de recursos financeiros federais para a realização.

“Eu acredito que essa realização de concursos total ou parcialmente à distância é algo que precisa necessariamente ser debatido. O problema nessa questão, é que não está explícito de que forma se dará a regulamentação dessa nova maneira, e acabou ficando muito vago, podendo representar um risco à segurança jurídica. É uma inovação que considero válida, mas acho que ainda estamos muito distantes de uma realidade na qual tenhamos condições de aplicar provas de concursos federais online”, afirmou Bruno.

Modalidades de avaliação

Segundo o documento da Lei, serão cobradas obrigatoriamente três modalidades avaliativas, que podem ser de caráter classificatório ou eliminatório. São elas: Conhecimentos (com provas escritas, objetivas ou dissertativas); Habilidades (elaboração de documentos ou simulação de tarefas próprias do cargo); Competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

“Nesse caso, não vejo problema algum, porque a lei descreve e traz uma definição do que seria cada uma dessas modalidades. Todas essas etapas, na verdade, já existem. Mas agora, pode haver sim a implantação dela naqueles concursos que ainda não compreendem essas fases. Acho que isso é algo positivo da lei”, explicou Bruno.

Atribuição à comissão organizadora interna

Também de acordo com as informações presentes no texto, todo o planejamento e execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna, órgão ou entidade.

“Dois pontos que eu destacaria como positivos seria: o fato de o planejamento e execução do concurso poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna do órgão, ou entidade, ou seja: agora, não necessariamente, a administração deve contratar uma banca organizadora. Ela pode por si estabelecer uma comissão e organizar o concurso”, explicou Ribeiro.

Posse dos candidatos em cadastro reserva

Conforme previsto no artigo 3°, se houver concurso público anterior válido com candidato aprovado e não nomeado para os mesmos cargos ou empregos públicos, será autorizada a abertura excepcional de novo certame, mediante à demonstração de insuficiência de aprovados não nomeados.

“O segundo ponto, que é uma previsão muito interessante e estratégica para os candidatos em cadastro reserva, diz que a partir da execução da lei, a administração pública deve necessariamente nomear os candidatos que se encontrarem nessa posição, a menos que demonstre insuficiência no números de pessoas para a quantidade de vagas disponibilizada. Só a partir dessa comprovação, poderá se realizar um novo concurso”, disse o advogado.

“O fato de existir uma lei que de certa maneira regulamenta e traz regras gerais relativas à concursos públicos é muito positivo, porque isso contribui para que os candidatos tenham mais segurança jurídica”, finalizou.

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