Trabalhadora é indenizada após orientação de prender cabelo para ‘não assustar clientes’

Caso aconteceu na região de Divinópolis e foi considerado de cunho racista pela Quinta Turma do TRT-MG

Trabalhadora é indenizada após orientação de prender cabelo para ‘não assustar clientes’

Foto: Pixabay

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que uma trabalhadora, orientada a prender o cabelo “Black Power” para não “assustar os clientes”, fosse indenizada pela ex-empresa, uma drogaria. O caso aconteceu na região de Divinópolis e foi considerado de cunho racista, além de ser caracterizado como causador de danos morais.

Por unanimidade, os juízes acompanharam a decisão da relatora, a Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, que negou o recurso do empregador, e manteve a indenização de R$ 5 mil. A sentença inicial é oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis.

“Pouco importa, aqui, que o uso de cabelos presos fosse uma regra na empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria ‘assustar’ os clientes, caso permanecesse com os cabelos soltos no estilo ‘Black Power’. Tal alegação, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista, não podendo, de forma alguma, ser respaldada por esta Justiça do Trabalho”, pontuou Jaqueline no voto.

A decisão do Júri foi pautada nos termos da Constituição da República de 1988. No artigo 3º da Constituição, consta que um objetivo fundamental do Brasil como república é promover a harmonia entre todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Trabalhadora já recebeu os valores

Segundo a assessoria de imprensa do TRT-MG, “ficou esclarecido que as circunstâncias apuradas respaldam o valor fixado na sentença, de R$ 5 mil, remunerando, com adequação, o constrangimento moral sofrido pela empregada, atendendo a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.” Além disso, adianta que a vítima já recebeu os valores.

Ao Tribunal, uma testemunha relatou as palavras utilizadas pela gerente da drogaria para a trabalhadora, sem identidade revelada. Ademais, a ouvinte relatou que o fato chegou, inclusive, ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.

A gerente não se retratou. Por fim, entretanto, de acordo com os relatos das testemunhas, o ato discriminatório não se repetiu, mesmo quando a atendente foi ao trabalho com o cabelo solto ou utilizando tranças.