OAB 40: enunciado da peça de Direito Administrativo pode causar confusão, diz professora
Os candidatos realizaram a 2ª fase do 40º Exame de Ordem neste domingo (19). Eles responderam a quatro questões discursivas e uma peça
maio 20, 2024 - 9:01 am

A professora Natássia Mendes comentou sobre a peça da prova de Direito Administrativo da 2ª fase do 40º Exame da Ordem Unificado, promovido neste domingo (19), pela Ordem Advogados do Brasil (OAB).
A banca, Fundação Getúlio Vargas (FGV), cobrou o recurso de Agravo de Instrumento, tendo o cliente como réu em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
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Entre os pontos identificados pela professora, a banca mostrou preocupação em trazer uma situação na qual o réu não teve o devido processo legal respeitado.
Natássia Mendes também pontuou sobre a confusão que o enunciado podia causar ao incluir o imóvel na ação do Ministério Público.
“Houve ali alguns problemas no enunciado no que diz respeito a essa ação ajuizada pelo Ministério Público. Um dos pontos é que o imóvel supostamente seria fruto de improbidade, só que o imóvel é bem de família, que foi pago antes do ato de improbidade. Portanto, não há o que se falar do imóvel ser fruto do ato de improbidade”, explicou.
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