Procon-PE lista itens que não podem ser pedidos por escola
Confira os materias
janeiro 19, 2024 - 10:02 am

O Serviço de Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) divulgou uma lista com alguns materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escola, de acordo com o Código Estadual de Defesa Consumidor. Entre os itens de uso coletivo estão medicamentos, fitas decorativas, cordão, linha, brinquedos e argila. Já os materiais considerados como expediente, ou seja, que podem ser utilizados em trabalhos administrativos, estão proibidos fitas adesivas, colas em geral, resma de papel ofício, envelopes, entre outros.
Confira a lista completa:
Material de uso coletivo
–elastex;
– fitas decorativas;
– medicamentos;
– bolas de isopor;
– pregador de roupas;
– álcoo (líquido e gel);
– copos, pratos, talheres, guardanapos;
– argila;
– cordão e linha;
– TNT;
– brinquedos;
– fitilhos
Itens de expediente
–carimbos em geral;
– CD-R, DVD-R e Pen drive;
– giz branco ou colorido;
– grampeador e grampos;
– resma de papel ofício;
– pastas classificadoras;
– tonner;
– cartucho;
– envelopes;
– papel convite;
– fitas adesivas;
– colas em geral
Itens de higiene (devem ser de uso exlusivo do aluno e permanecer com ele)
– papel higênico;
– escova de dente;
– sabonete;
– shampoo;
– condicionador;
– pasta de dente.