Procon-PE lista itens que não podem ser pedidos por escola

Confira os materias

Procon-PE lista itens que não podem ser pedidos por escola

O Serviço de Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) divulgou uma lista com alguns materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escola, de acordo com o Código Estadual de Defesa Consumidor. Entre os itens de uso coletivo estão medicamentos, fitas decorativas, cordão, linha, brinquedos e argila. Já os materiais considerados como expediente, ou seja, que podem ser utilizados em trabalhos administrativos, estão proibidos fitas adesivas, colas em geral, resma de papel ofício, envelopes, entre outros.

Confira a lista completa:

Material de uso coletivo

elastex;

– fitas decorativas;

– medicamentos;

– bolas de isopor;

– pregador de roupas;

– álcoo (líquido e gel);

– copos, pratos, talheres, guardanapos;

– argila;

– cordão e linha;

– TNT;

– brinquedos;

– fitilhos

Itens de expediente

carimbos em geral;

– CD-R, DVD-R e Pen drive;

– giz branco ou colorido;

– grampeador e grampos;

– resma de papel ofício;

– pastas classificadoras;

– tonner;

– cartucho;

– envelopes;

– papel convite;

– fitas adesivas;

– colas em geral

Itens de higiene (devem ser de uso exlusivo do aluno e permanecer com ele)

– papel higênico;

– escova de dente;

– sabonete;

– shampoo;

– condicionador;

– pasta de dente.