Entenda por que a questão 69 da OAB foi anulada
A Ordem dos Advogados do Brasil anunciou a anulação das questões 7 e 69 do caderno branco da 1ª fase do 37º Exame de Ordem

A Ordem dos advogados divulgou a anulação das questões 7 e 69 do caderno de prova branco da primeira fase do 37º Exame da Ordem, aplicado no último dia 27 de fevereiro.
Uma das questões anuladas, a questão 69, trazia a seguinte problemática:
Nise é acusada em um processo penal pela prática de delito de estelionato (pena: 1 a 5 anos de reclusão) e possui condenação definitiva pelo mesmo delito. Nise é paciente psiquiátrica e laudo pericial constatou a sua completa incapacidade de se autodeterminar de acordo com o entendimento acerca da ilicitude do fato que lhe é imputado. Sobre a influência deste diagnóstico sobre processos atuais ou já julgados, assinale a afirmativa correta.
Como resposta correta, o gabarito trazia a seguinte alternativa:
Se a insanidade mental ocorreu no curso da execução penal, e houver a conversão em medida de segurança, o posterior restabelecimento importa na cessação da periculosidade, e consequente extinção da punibilidade.
O professor de direito penal, Raimundo Albuquerque, explica o motivo da anulação desta questão: “A situação de ter a aplicação de medida de segurança na fase da execução penal, a gente entende que houve uma sentença absolutória imprópria, que é a aplicação da medida de segurança, mas essa alternativa vai de encontro ao que diz o STJ, então é totalmente passível de anulação”, afirma.