Mural Leia

Registrar | Entrar

Odebrecht se pronuncia sobre paralisações na arena da Copa

por Thiago Graf | sab, 28/01/2012 - 15:29
Compartilhar:
Foto: Eduardo Martino/Divulgação Obras estão suspensas desde a quarta-feira (25)

A Odebrecht, empresa responsável pela construção da Arena Pernambuco, em São Lourenço da Mata, se pronunciou oficialmente sobre a paralisação realizada pelos trabalhadores do local. As atividades estão suspensss desde a última quarta-feira e os profissionais cobram aumento salarial e melhores condições de trabalho.

Em nota à imprensa, a Odebrecht afirma que a paralisação não é legal e avisou que vai solicitar uma intervenção do Tribunal Regional do Trabalho. Ainda segundo o texto, a empresa ressalta que vem cumprindo com os termos de um acordo feito em parceria com a categoria, onde os valores de salários e os benefícios foram acertados em comunhão.

Confira abaixo, na íntegra, a nota de esclarecimento:

Odebrecht pede ilegalidade da greve

A Odebrecht solicitará ao Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco que seja declarada ilegal a paralisação que vem comprometendo de forma integral as obras no canteiro da arena, desde a última quarta-feira (25). A mobilização não se configura legítima, uma vez que está em plena vigência a convenção coletiva (Nº PE000860/2011, REGISTRO EM 16/09/2011 - COM VIGÊNCIA ATÉ 31 DE JULHO DE 2012), protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego.

Neste acordo, foram definidos em consenso os valores de salário, cesta básica e outros benefícios que vêm sendo atendidos integralmente. Além de garantir a manutenção desse compromisso, a empresa esclareceu todas as dúvidas citadas como reivindicações, a exemplo da data limite para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Por lei, essa liberação pode ser feita até o dia 31 de janeiro, o que será cumprido rigorosamente.

Visto a sua conduta idônea e com a certeza de sempre ter atendido ao compromisso firmado com os trabalhadores, a empresa irá aguardar a avaliação do TRT e espera o pronto restabelecimento dos trabalhos.

| | | | (0) Comentários Link:
Compartilhar:

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Carregando